Hoje andei estudando mais ainda sobre o assunto... Como tratar legalmente o documento digitalizado.
Tenho percebido a cada dia que nada sei. Uns dizem: "É legal! Digitalize e jogue fora todo o papel!".
Sou reticente quanto a isso.
Os "paraquedistas" que tem tentado entrar nesse mercado me tiram do sério. Tentam "estuprar" o bolso do pretenso cliente em seu arremedo de empresa de qualquer forma.
De uns tempos pra cá tenho visto que a grande maioria das empresas da área de informática (principalmente as de vendas de computadores) surgem e somem rapidamente. Abrem e fecham como se fossem um guarda chuva em início de inverno.
Não tem a menor responsabilidade com o futuro da vítima (ops!) do cliente.
Quando se fala em prestação de serviços a uma empresa a coisa se torna mais séria ainda.
Dentro dos meus parcos conhecimentos de informática, vamos ao ponto: A digitalização de documentos como SUBSTITUIÇÃO ao papel é valida?
Respondo de pronto: NÃO! A digitalização ainda não tem validade legal!!! Hoje serve apenas como ferramenta para a agilização de processos.
Antes de tudo, quero esclarecer que não sou a favor ou contra uma ou outra tecnologia que trata um acervo documental. Apenas estou analisando e deixando claro que gosto de trabalhar com segurança.
Tenho lido muito acerca do assunto, e por meu entendimento ainda demorará um pouco a termos a legislação com subsídios e amparo fortes e consistentes!
Abaixo transcrevo trechos de um artigo bem interessante sobre o assunto, assim como no Parecer nº 736/2006 do Ministério da Justiça que abordam e esclerecem bem a minha linha de pensamento.
Chega a ser engraçado quando sou questionado sobre esse assunto. Pois, apesar de ser entusiasta da informática como um todo (sou da época em que não tinhamos email, celular, Google e muito menos sabiamos o que era um download) não me sinto seguro em falar algumas coisas sobre as aplicações para a arquivística.
Senão vejamos o que Augusto Tavares R. Marcacini leciona no seu livro"A Certificação Eletrônica na Legislação Brasileira Atual":
“Validade jurídica” não é uma qualidade que se atribua a documentos. Validade ou invalidade são atributos dos atos jurídicos, não dos documentos. Documentos podem ser falsos ou verdadeiros, pode-se falar no seu valor probante, mas não há sentido na expressão “validade jurídica de documentos em forma eletrônica”. Até porque a validade de um ato jurídico envolve vários requisitos outros, que nenhuma relação mantêm com o documento.”
O professor Pedro Antônio Dourado de Rezende do Departamento de Ciências da Computação da Universidade de Brasília em resposta ao acadêmico de direito Ricardo Marlmeister através de email discorreu de forma brilhante quanto ao que penso:
"Ricardo Marlmeister: Há algum mecanismo técnico que elimine os riscos da forja (um sistema de autoautenticação anti-forja)?
Professor Pedro: Não só não existe, como não pode existir, pois o problema da ligação entre bits e intenção humana é um problema de natureza semilógica, e não técnica. Entre a fibra vegetal que recebe a tinta de um documento e de uma posterior assinatura de punho, e o olho e a mão do signatário que segura a caneta, existe apenas o ar. Ao passo que, entre os bits que representam um documento e sua posterior assinatura eletrônica, e o olho e a mão do signatário que segura o mouse, existem várias camadas de software, onde a inteligência de terceiros (programadores) interfere, molda e determina a interpretação do processo, inclusive com a possibilidade sorrateira de má-fé. O ciberespaçao é campo bem mais fértil para o demônio de Descartes do que a atmosfera.
Tentar resolver tecnicamente o problema só teria chance de sucesso passando pela amarração do negócio do hardware ao do software, no qual o hardware só irá executar software que tenha sido autorizado pelo fabricante do hardware. Ninguém mais poderia programar ou desenvolver software fora da camisa de força de um fornecedor que controlasse absolutamente tudo, sem transparência. Teríamos que confiar cegamente nesse fornecedor, e estaríamos de volta a um regime absolutista."
Existem mais visões sobre o assunto, mas como o tempo é exíguo deverei discorrer mais em vários posts e me proponho até a debater via e mail com os colegas... Aviso: Todos os emails que porventura receber e forem dignos de uma boa e saudável leitura vou publicar!
Abraços...

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